Artigo científico

A INAPLICABILIDADE DO MARCO TEMPORAL QUILOMBOLA E AS RETOMADAS DE TERRAS SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO COMO EFETIVIDADE

Autores

Carlos Eduardo Chaves; Aianny Naiara Gomes Monteiro; JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA

Dados bibliográficos

Ano: 2020

Local de publicação: Revista de Direito Agrário e Agroambiental

ISSN/ISBN: 2526-0081

DOI: 10.26668/indexlawjournals/2526-0081/2020.v6i1.6510

Resumo

O trabalho analisa os efeitos sobre as retomadas de terras por quilombolas, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, reconhecendo constitucional o Decreto nº 4.887/2003 e inaplicável a tese do marco temporal às titulações dos territórios quilombolas. Pela análise dos votos proferidos no julgamento e uma revisão bibliográfica, conclui-se que a decisão reconhece as ações de retomada e, com base na tese do Direito como efetividade, abre perspectiva para reocupações em defesa da posse tradicional enquanto ferramenta para o avanço rumo à efetividade do seu direito à titulação.

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